Racunho Jurídico

terça-feira, 1 de abril de 2014

Constituição Federal Art. 10

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Postado por Superups às 11:00
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