Divisão Espacial do Poder
DIVISÃO ESPACIAL DO PODER
FORMA DE ESTADO:
•UNITÁRIO
1. Puro: Absoluta centralização do exercício do Poder;
2. Descentralização administrativa: Concentra a tomada de decisões, mas avança na execução de decisões.
3. Descentralização Administrativa e Política: Desconcentra a tomada de decisões, bem como a execução..
• FEDERADO
1. Agregação: E.U.A, Alemanha, Suiça.
2. Desagregação (Segregação) – Unitário que resolve se descentralizar.
• FEDERADO
1. Dual: Separação de competências rígido.
2. Corporativo: Competência comum ou concorrente.
• FEDERADO
1. Simétrico: E.U.A. Homogeneidade de cultura e desenvolvimento.
2. Assimétrico: Suíça/Canadá. Diversidade de língua e cultura.
FEDERADO
1. Orgânico: Os Estados membros, aparecem como um simples reflexo do “todo poderoso poder central”
2. De integração: Em nome da integração nacional prevalece a preponderância do Governo Central sobre os demais entes.
FEDERADO
3. Equilíbrio: Os entes devem se manter em harmonia reforçando-se as instituições.
4. De segundo grau: Tríplice estrutura do Estado brasileiro (União/Estados/Municípios)
Fonte: cetecnet.com.br
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