quarta-feira, 2 de abril de 2014

Divisão Espacial do Poder

DIVISÃO ESPACIAL DO PODER FORMA DE ESTADO: •UNITÁRIO 1. Puro: Absoluta centralização do exercício do Poder; 2. Descentralização administrativa: Concentra a tomada de decisões, mas avança na execução de decisões. 3. Descentralização Administrativa e Política: Desconcentra a tomada de decisões, bem como a execução..
• FEDERADO 1. Agregação: E.U.A, Alemanha, Suiça. 2. Desagregação (Segregação) – Unitário que resolve se descentralizar. • FEDERADO 1. Dual: Separação de competências rígido. 2. Corporativo: Competência comum ou concorrente.
• FEDERADO 1. Simétrico: E.U.A. Homogeneidade de cultura e desenvolvimento. 2. Assimétrico: Suíça/Canadá. Diversidade de língua e cultura. FEDERADO 1. Orgânico: Os Estados membros, aparecem como um simples reflexo do “todo poderoso poder central” 2. De integração: Em nome da integração nacional prevalece a preponderância do Governo Central sobre os demais entes.
FEDERADO 3. Equilíbrio: Os entes devem se manter em harmonia reforçando-se as instituições. 4. De segundo grau: Tríplice estrutura do Estado brasileiro (União/Estados/Municípios)
Fonte: cetecnet.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário