sexta-feira, 21 de março de 2014

Constituição Federal Art. 196

Seção II DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Normas Programáticas: São aquelas normas metas, almejam algo e necessitam da participação do poder público.

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