Constituição Federal Art. 1o.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
titularidade do poder constituinte
CLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS, a doutrina considera assim este artigo, pois dele extrai-se:
O poder emana do povo = Titulação do poder.
O sistema de governo = Presidencialismo.
Forma de governo = República.
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