Constituição Federal Art. 2o.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Exemplo de elemento orgânico da constituição.
Exemplo de norma plena
EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
s
Podem ser Plenas, Contidas ou Limitadas
PLENAS: São normas auto-aplicáveis, incidência direta, imediata e integral.
Auto-aplicáveis: produzem efeitos desde o momento que entram em vigor e não precisam de atuação futura por parte do poder público.
Integral: Não podem sofrer condicionamento por parte do poder público.
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