sexta-feira, 21 de março de 2014

Constituição Federal Art. 2o.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Exemplo de elemento orgânico da constituição.
Exemplo de norma plena
EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
s Podem ser Plenas, Contidas ou Limitadas PLENAS: São normas auto-aplicáveis, incidência direta, imediata e integral. Auto-aplicáveis: produzem efeitos desde o momento que entram em vigor e não precisam de atuação futura por parte do poder público. Integral: Não podem sofrer condicionamento por parte do poder público.

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